Aprovar lei que institua de modo participativo a Política Nacional de Mobilidade das Juventudes e o Fundo Nacional de Mobilidade das Juventudes, em especial para o planejamento, o financiamento e a fiscalização da implementação do passe livre estudantil e juvenil, com garantia de integração de modais e a acessibilidade plena no transporte público urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E09-LEG-01
- Destinatário
- Legislativo
- Eixo de direitos
- 09 · Território e Mobilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026