Instituir no SUS uma linha nacional de cuidado territorial em saúde mental específica para jovens de 15 a 29 anos, garantindo acesso independentemente de vínculo escolar, articulação entre a atenção básica, a Rede de Atenção Psicossocial e a assistência social, continuidade do acompanhamento na transição da adolescência para a vida adulta e metas para reduzir o tempo de espera e ampliar a cobertura nos municípios com menor oferta de serviços.
1 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-B436CCC9
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 05 · Saúde
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- RJ · Magé - Baixada Fluminense
- Registro
- 30 de agosto de 2026