Desenvolver Programa Nacional de Direito ao Território para as Juventudes, para garantir às juventudes o direito à terra, ao território, à moradia digna e aos espaços de vida, com garantias de acesso a políticas públicas, a proteção contra remoções forçadas, expulsões e desterritorializações, e a participação na formulação, na implementação, no monitoramento e no controle social da política.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E09-EXE-03
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 09 · Território e Mobilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026