Criar um programa que auxilie a formação de lideranças juvenis representantes dos distintos biomas brasileiros, em especial aqueles em vulnerabilidade climática, como as populações de maretórios, com bolsas e participação direta na formulação de políticas ambientais.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E10-EXE-03
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 10 · Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026