Elaborar de maneira participativa Programa Nacional de Moradia para as Juventudes, com prioridade para juventudes em situação de vulnerabilidade social, especialmente jovens negros, periféricos, do campo, indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais, mães jovens, jovens trans e travestis, egressos de acolhimento institucional.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E09-EXE-02
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 09 · Território e Mobilidade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026