Destinação de ao menos 10% do valor total de ementa parlamentar para organizações jovens que estejam atuando com serviços ambientais e ações relacionadas a preservação e adaptação.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-6CAF9EC4
- Destinatário
- Legislativo Federal
- Eixo de direitos
- 10 · Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- RJ · periferia
- Registro
- 02 de setembro de 2026