Ampliar as oportunidades de aprendizagem, com prioridade para jovens negras, periféricas, mães, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e em situação de vulnerabilidade.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-641166D8
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SP
- Registro
- 03 de setembro de 2026