Produzir dados públicos sobre as violações, a partir de instrumentos de coleta qualificados, preservando o sigilo e a segurança das pessoas denunciantes.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-59F76989
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SP
- Registro
- 03 de setembro de 2026