Desenvolver campanhas de sensibilização em escolas e meios de comunicação, para promover o respeito à diversidade e o combate ao racismo e à misoginia.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- CJ-E04-EXE-01
- Destinatário
- Executivo
- Eixo de direitos
- 04 · Diversidade e Igualdade
- Origem
- Conselho Nacional de Juventude
- Registro
- 11 de agosto de 2026