Criar estratégias de permanência e transição para oportunidades de trabalho digno após o contrato.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-3EBC6FB2
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SP
- Registro
- 03 de setembro de 2026