Criar um comitê interministerial permanente para qualificar os canais de denúncia de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, articular ações preventivas e intersetoriais e ampliar a capacidade de resposta adequada às denúncias.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-1D9C0338
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 03 · Profissionalização, Trabalho e Renda
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SP
- Registro
- 03 de setembro de 2026