Criar mecanismos de participação juvenil obrigatória na elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos públicos, garantindo que as demandas da juventude sejam consideradas na definição das prioridades governamentais.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-F5DD4468
- Destinatário
- Legislativo Estadual/Distrital
- Eixo de direitos
- 01 · Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- PB
- Registro
- 27 de agosto de 2026