A ausência de financiamento e de mecanismos públicos limita a participação ativa de jovens ativistas, comunicadores populares, lideranças periféricas, indígenas e ribeirinhas da Amazônia em conferências internacionais do clima, como as COPs. Além disso, faltam programas que garantam a aplicação prática e a territorialização das decisões globais em suas comunidades. Para mudar essa realidade, é necessária a criação de um programa interministerial articulando a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério do Meio Ambiente e o Itamaraty, com orçamento próprio para custear editais de delegações jovens em fóruns internacionais e bolsas para a realização de fóruns de devolutiva e projetos locais pós-COP.
1 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-D4D738E9
- Destinatário
- Executivo Federal
- Eixo de direitos
- 01 · Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- PA · Periferias urbanas, territórios ribeirinhos, rurais e comunidades tradicionais da Amazônia Legal.
- Registro
- 03 de setembro de 2026