Aprovar uma lei estadual que crie o Programa Catarinense de Formação Artística e Participação Cultural das Juventudes, com orçamento contínuo para aulas, oficinas e projetos culturais gratuitos e descentralizados.
A iniciativa deverá priorizar jovens de bairros periféricos, comunidades rurais e municípios com menor acesso à cultura, formando novos artistas, produtores e fazedores de cultura. O programa também deverá assegurar a participação juvenil na definição das ações culturais do Estado, por meio de fóruns, consultas e representações territoriais, com execução em parceria com municípios, escolas, organizações sociais e coletivos culturais.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-99749102
- Destinatário
- Legislativo Estadual/Distrital
- Eixo de direitos
- 06 · Cultura
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- SC · Áreas periféricas (regiões mais afastadas do centro), mas não excludente.
- Registro
- 02 de setembro de 2026