Instituir uma Rede Nacional de Apoio às Câmaras e Parlamentos Jovens, coordenada pelo Legislativo Federal, para auxiliar casas legislativas estaduais e municipais na criação e no fortalecimento de programas locais.
A rede deve oferecer metodologia, formação cidadã e política apartidária, materiais e orientação técnica, garantir diversidade social e territorial entre os participantes e assegurar resposta pública e acompanhamento das propostas aprovadas pelas juventudes.
0 apoiospublicadaEstatuto da Juventude · Lei 12.852/2013
- Referência
- PJ26-32E85C22
- Destinatário
- Legislativo Federal
- Eixo de direitos
- 01 · Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil
- Origem
- Escuta das juventudes
- Território
- RJ · Magé - Baixada Fluminense
- Registro
- 30 de agosto de 2026