§ adesão
Sou candidatura
Em breve. A adesão de candidaturas abre no período de adesão, após validação jurídica e eleitoral.
No Período 2, candidatas e candidatos poderão ler o Pacto sistematizado e aderir às propostas construídas pela juventude. Este fluxo é liberado mediante parecer eleitoral (Lei nº 9.504/97) e confirmação do CONJUVE/UNFPA.
Enquanto isso, conheça o Pacto e os eixos das demandas da juventude.
O pré-cadastro registra seus dados; a validação da candidatura (TSE) ocorre depois.